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15 de setembro de 2026

BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício assistencial

O BPC/LOAS garante um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Veja os requisitos e o passo a passo do pedido.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, assegura um salário mínimo mensal a pessoas que não conseguem prover sua subsistência nem tê-la provida pela família.

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS. É um benefício assistencial, destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade.

O critério de renda é um dos pontos mais sensíveis. A lei considera a renda por pessoa da família, e sua análise envolve comprovação documental cuidadosa das despesas e da composição familiar.

No caso das pessoas com deficiência, é necessário demonstrar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem a participação plena na sociedade.

O pedido é feito pelo INSS e passa por avaliação social e, quando aplicável, perícia médica. A negativa frequente por renda ou por avaliação da deficiência pode ser contestada administrativa ou judicialmente.

A organização da documentação e a correta demonstração da realidade familiar são decisivas para o êxito do requerimento.

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